FAQ
Para escolher o tamanho da luva de forma correta, é necessário seguir os passos:
- passo: deixe a mão plana;
- passo: com uma fita métrica, meça a circunferência da mão, deixando 20 mm de distância entre o polegar e o indicador. Lembre-se de deixar de fora o polegar;
- passo: com a medida da circunferência, utilize a tabela abaixo para selecionar o tamanho da luva.
TABELA TAMANHOS DE MÃO
TAMANHO DA LUVA | CIRCUNFERÊNCIA DA MÃO (mm) | COMPRIMENTO DA MÃO (mm) |
XP (6) | 152 | 160 |
P (7) | 178 | 171 |
M (8) | 203 | 182 |
G (9) | 229 | 192 |
XG (10) | 254 | 204 |
XXG (11) | 279 | 215 |
Nota: medida padrão da Norma EN420 - Requisitos gerais e métodos de teste.
As luvas de malha de aço não foram projetadas nem testadas para oferecer proteção contra serras elétricas, dentadas ou outros equipamentos rotativos.
A própria norma ISO 13999-1 especifica as funções nas quais se aplicam as luvas de malha de aço: “atividades em que se utilizam facas manuais como no processamento de carnes e similares em estabelecimentos frigoríficos.”
Conforme o disposto na alínea "d" do Manual de Instruções: "a proteção é limitada a cortes e golpes de facas manuais". ISO 13999-1
ESCOPO/OBJETIVO Trata-se de uma Norma Internacional que especifica requisitos básicos e ensaios laboratoriais em luvas e mangas construídas em malha de aço e protetores de braços rígidos utilizados para proteção do corpo em atividades em que se utilizam facas manuais como no processamento de carnes e similares em estabelecimentos frigoríficos.
REQUISITOS: as luvas devem atender aos seguintes requisitos da norma: requisitos de tamanho; requisitos de construção; resistência à tração e penetração de facas; requisitos de marcação e informações fornecidas pelo fabricante.
A data de validade do produto é determinada pelo tempo que os equipamentos mantêm sua qualidade e as características de proteção aos riscos para os quais o EPI* é indicado.
No caso de equipamentos, por não se tratarem de produtos perecíveis, os prazos de validade geralmente serão longos ou indeterminados.
A vida útil depende de vários fatores que envolvem o tipo de atividade como tempo e frequência de uso, material manipulado, tarefa realizada, cuidados do usuário, a observação dos requisitos de instruções de uso e conservação, entre outros. Ou seja, trata-se de um tempo variável, nunca superior à data de validade do produto.
Diante destas variáveis, a definição da vida útil somente será possível após a realização de testes práticos no local de trabalho.
O tempo de durabilidade ou vida útil sempre será uma média dos resultados obtidos nos testes, nunca superior à data de validade do produto.
Ressaltamos que o equipamento deve ser substituído imediatamente quando estiver danificado, conforme disposto na NR-6* item 6.6.1 alínea e.
Nota: os limites máximos de resistência e utilização, estabelecidos nos ensaios (testes) e informados nas fichas técnicas de cada modelo, devem ser respeitados.
A Nota Técnica n° 176 de 18.07.16/CGNOR/DSST/SIT* (Validade x Vida Útil do EPI) também traz esclarecimentos acerca da diferença entre validade e vida útil.
Clique no link e acesse as notas técnicas do MTE: https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-legislaca o?view=default
* EPI - Equipamento de Proteção Individual
* NR-6 - Norma Regulamentadora - Equipamento de Proteção Individual
* CGNOR - Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas * DSST - Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
* SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho
Após utilizados, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) podem representar um risco à saúde e ao meio ambiente por estarem eventualmente contaminados com resíduos perigosos. Desta forma, precisamos dar o descarte adequado a cada tipo de produto, levando em consideração o tipo de contaminante presente no equipamento. Para isso, devemos seguir as leis e regulamentos vigentes.
ATENÇÃO!
As regulamentações podem ser diferentes dependendo do seu estado e/ou município.
O EPI deve ser inutilizado antes de ser descartado.
Todas as empresas geradoras de resíduos sólidos devem implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), o qual orienta os usuários com a informação do destino de resíduos químicos ou sólidos oriundos de processos industriais que necessitam ser descartados após o uso.
Este plano deve ser baseado conforme a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
- Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Além desta, se aplicam também as Leis n os :
- 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
- 9.974, de 6 de junho de 2000.
- 9.966, de 28 de abril de 2000.
Também devemos nos atentar as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).
Utilizando como exemplo o estado de São Paulo, onde para determinar o tipo de descarte do EPI, no Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), o equipamento deverá estar incluso no Laudo de Caracterização (NBR 10.004/2004 - Resíduos sólidos - Classificação) expedido por laboratório habilitado para determinar se o produto está contaminado ou não, e em qual classe ele estará contemplado:
- Resíduos Classe I - São considerados perigosos, devido a contaminação durante o uso. Descarte: Incineração ou Coprocessamento.
- Resíduos Classe II - São considerados não perigosos, ou seja, sem produto químico agressivo.
Descarte: Aterro industrial.
Para mais informações, acesse o link e consulte a circular da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho - ANIMASEG. https://animaseg.com.br/animaseg/index.php/descarte
No pictograma de proteção contra agentes mecânicos, os ensaios são representados por até 6 caracteres alfanuméricos, com valores variando de 1 (um) a 4 (quatro), para abrasão, rasgamento e perfuração e 1 (um) a 5 (cinco) para corte, sendo 1 (um) o pior resultado.
Da esquerda para a direita, o 1º caractere representa resistência à abrasão, o 2º caractere representa resistência ao corte (método coupe), o 3º caractere representa resistência ao rasgamento, o 4º caractere representa resistência à perfuração, o 5º caractere representa resistência ao corte TDM (ensaio adicional previsto na norma EN ISO 13997, com valores variando de A a F, sendo F o melhor resultado), o 6º caractere (P) representa proteção adicional contra impacto.
Nota: “X” informa que o produto não foi testado ou o teste não é aplicável. “0” informa que o produto está abaixo do nível de desempenho mínimo para o risco. A ausência do 6º caractere (P) informa que o EPI não é aprovado para proteção contra impacto.
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Inmetro e o Ministério do Trabalho que delega poderes ao Inmetro para elaborar Regulamentos Técnicos da Qualidade e de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Proteção Individual e fiscalizar, em todo território nacional, diretamente ou através dos órgãos delegados, são: cinturão de segurança, dispositivo trava queda e talabarte de segurança; capacetes de segurança para uso na indústria; luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico de borracha natural para assistência à saúde; luvas isolantes de borracha; peça semifacial filtrante para partículas - PFF (Peça Facial Filtrante) 1, 2 e 3.
Nota: luva de proteção contra agentes químicos (luvas de borracha natural, borracha sintética, misturas de borracha natural e sintética e de policloreto de vinila), não estão sujeitas ao regime de vigilância sanitária e isentas de certificação compulsória do INMETRO.
Sim. O procedimento de limpeza e/ou higienização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode ser realizado, e está estabelecido na nova redação da Norma Regulamentadora NR-06 - Equipamento de proteção individual - EPI.
Item 6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:
a) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
Item 6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:
b) comercializar o EPI com manual de instruções em língua portuguesa, orientando sua utilização, manutenção, processos de limpeza e higienização, restrição e demais referências ao seu uso;
Item 6.8.1.1 As informações sobre os processos de limpeza e higienização do EPI devem indicar, quando for o caso, o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, sendo necessária a substituição do equipamento.
A lavagem e/ou higienização dos EPIs ajuda a preservar a vida útil do equipamento, evitando o descarte precoce por sujidade e proporcionando economia dos recursos investidos em segurança e com o descarte de resíduos. Reduz o impacto ambiental evitando desperdícios e colaborando para a proteção e conservação do meio ambiente.
Os benefícios são muitos! E ainda garante mãos mais saudáveis e bem-estar do colaborador.
Mas lembre-se: analise o que pode ser lavado e/ou higienizado, já que alguns EPIs são descartáveis.
A DANNY recomenda a lavagem e/ou higienização dos EPIs 1 , com o intuito de racionalizar o consumo, otimizar o investimento em segurança, reduzir resíduos e desperdícios de materiais e assim contribuir com a diminuição da poluição e danos ambientais. Afinal, fazemos parte desse ecossistema! Precisamos reverter os impactos negativos e estimular os positivos.
Diversas vezes descartamos equipamentos que ainda podem ser utilizados. Agir com responsabilidade ambiental é assegurar a continuidade da atual e das futuras gerações. Que tal começarmos a mudar nossas atitudes do dia a dia e ter um consumo mais responsável? Então, se conscientize. Proteger o meio ambiente é nossa responsabilidade para que as próximas gerações possam desfrutar de todos os recursos que o nosso planeta oferece.
Glossário:
- Higienização: remoção de contaminantes que necessitam de cuidados ou procedimentos específicos. Contempla os processos de descontaminação e desinfecção.
- Limpeza: remoção de sujidades e resíduos de forma manual ou mecânica, utilizando produtos de uso comum, tais como água, detergente, sabão ou sanitizante.
Para mais informações, consulte a ficha técnica e o manual de instruções do produto
Luvas de segurança sem suporte têxtil
Punho com virola, punho picotado ou punho reto
Não permite que resíduos fiquem impregnados no punho da luva, e oferece maior ventilação. * Dobre os punhos quando trabalhar com líquidos para evitar que escorram para os braços e para dentro das luvas.
Luvas de segurança com suporte têxtil
Punho tricotado
O punho tricotado se ajusta perfeitamente ao pulso do usuário e evita a entrada de partículas sólidas para o interior da luva. O nylon e o elastano ajudam a preservar a forma do punho, e mesmo após a lavagem e/ou higienização, oferecem ótimo ajuste.
Punho com fechamento em velcro
Permite que o usuário controle o ajuste, o que proporciona melhor destreza e maior conforto. Evita a entrada de partículas sólidas para o interior da luva.
Punho de segurança
Punho em lona, proporciona uma maior ventilação. Oferece melhor proteção sobre a região do pulso. Permite rápida colocação e retirada da luva, por isso também é conhecido como punho de saque rápido.
O teste é conduzido lançando um 'drop striker' (uma massa em queda) nos pontos de impacto da luva, registrando a força transferida em kilonewtons (kN). Este teste é repetido oito vezes para os nós dos dedos e dez vezes para os dedos. As luvas são classificadas com base em todos os resultados do teste e na média.
Para se classificar como ANSI/ISEA 138 nível 1, 2 ou 3, a média e todos os resultados do teste devem estar dentro dos parâmetros de classificação abaixo.
Classificação para resistência ao impacto
Nível | Valor especificado (kn) Média | Valor especificado (kn) Todos |
1 | ≤ 9,0 | ≤ 11,3 |
2 | ≤ 6,5 | ≤ 8,1 |
3 | ≤ 4,0 | ≤ 5,0 |
Tabela de equivalência
Classificação para resistência ao impacto
EN 388-2016 (DIN EM 13594) | ANSI/ISEA 138-2019 |
Nível | Valor especificado (kN) Média | Valor especificado (kN) Todos | Valor especificado (kN) Média | Valor especificado (kN) Todos |
1 | ≤ 7,0 | ≤ 9,0 | ≤ 9,0 | ≤ 11,3 |
2 | ≤ 4,0 | ≤ 5,0 | ≤ 6,5 | ≤ 8,1 |
3 | - | - | ≤ 4,0 | ≤ 5,0 |
Nota: a correlação ou equivalência entre os níveis de desempenho das normas está relacionada apenas para a região dos metacarpos, pois conforme item 4.4.2 da norma EN 388, devido ao método de teste (dimensões da amostra de testes), a proteção contra impactos nos dedos não pode ser testada. Os testes de ambas as normas são realizados com uma massa de 2,5 kg, que produz energia de impacto de 5 J.
Para ser classificada para proteção das mãos do usuário contra agentes cortantes, a ANSI 105 exige que as luvas passem pela norma ASTM F2992-15 usando a máquina de teste TDM, um teste que mede a força (em gramas), necessária para a lâmina cortar a amostra da luva em um curso de corte de 20 mm.
A versão atual da norma ANSI/ISEA 105-2016 (método ASTM F2992-15) classifica os níveis de resistência ao corte de A1 a A9.
Luvas com nível de corte A1, que é a menor classificação, devem resistir a uma força de corte de no mínimo 200 gramas e podem resistir até 499 gramas antes da lâmina atravessar a amostra. No caso do nível A9, que é a maior classificação, as luvas devem resistir a uma força de corte de no mínimo 6000 gramas antes da lâmina atravessar a amostra.
Não. Recomenda-se consulta médica caso o usuário já tenha registrado algum caso de lesão na coluna. A cinta ergonômica é recomendada para usuários que ainda não apresentaram qualquer sinal de lombalgias e são extremamente úteis na prevenção de dores e lesões da coluna, nas mais variadas funções de trabalho.
O uso adequado da cinta ergonômica,permite corrigir o movimento da flexão dorsal/lombar para ajudar a ter uma boa postura e proteger a coluna de maneira preventiva, evitando lesões nas vértebras ao levantar peso.
É indicada para atividades em que haja levantamento de peso, carga e descarga de materiais e outras atividades mesmo sem manusear cargas (exemplo: motorista, segurança, controle de qualidade, manutenção e outros) e qualquer outra atividade que acione a coluna.
Nota: a cinta ergonômica ajuda a ter uma boa postura. Treinamento de como manusear carga, manter a postura, ginástica laboral e programa de rotatividade nas áreas de trabalhos onde ocorram movimentos repetitivos são fundamentais para evitar lesões e fadiga dos colaboradores.
Para mais informações, acesse a ficha técnica do produto através do site www.vicsa.com.br
O que dá a sensação de que os óculos possuem graduação é a curvatura da lente. Pessoas com mais sensibilidade (que pode variar de pessoa para pessoa) podem sentir dor de cabeça durante o uso. Neste caso, é válido buscar um modelo com menor curvatura lateral.
Atenção! Existem óculos que não são confeccionados com policarbonato óptico (virgem) e podem causar danos à saúde.
Todos os óculos de segurança Danny são confeccionados em policarbonato óptico de excelente qualidade e alta resistência.
Outro detalhe importante a observar é a luminosidade no ambiente de trabalho, conforme prescrito na Norma Regulamentadora NR-17 1 (Ergonomia), que estabelece níveis mínimos de iluminação.
17.5.3 Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.
17.5.3.1 A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.
17.5.3.2 A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
17.5.3.3 Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes Internos de Trabalho.
Lembre-se! Lentes sujas 2 , manchadas, arranhadas, com diferença de tonalidade ou quaisquer alterações, também podem causar distorção, dificuldade de visão e dor de cabeça.
A escolha da lente adequada para cada ambiente, proporciona maior conforto visual.
Lente Amarela | Ambientes internos ou externos com baixa luminosidade.
Lente Cinza | Ambientes internos ou externos com alta luminosidade.
Lente Incolor | Ambientes fechados com luminosidade artificial ou ambientes externos.
Lente In-Out | Ambientes internos ou externos com variação de luz.
Lente Verde | Ambientes internos ou externos com alta luminosidade.
A proteção ultravioleta não depende da cor da lente, pois está no próprio policarbonato, ou seja, mesmo a lente incolor filtra mais de 99,9% da radiação UVA e UVB.
Acesse o link e consulte a NR-17 na íntegra: https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-17.pdf 2
Para mais informações, em relação às instruções de uso e conservação consulte a ficha técnica do produto no site. Acesse www.danny.com.br
Sim, todos os óculos de segurança Danny possuem proteção contra radiação ultravioleta (UV-A, UV-B e UV-C).
A Norma Nacional Americana para Dispositivos de Proteção Ocular e Facial Individual Ocupacional e Educacional ANSI/ISEA Z87.1-2015 estabelece requisitos de proteção contra radiação ultravioleta para todas as tonalidades de lente.
Radiação ultravioleta (UV): energia eletromagnética com comprimentos de ondas de 200 a 380 nm*, sendo:
UV-A: ultravioleta próximo com comprimentos de onda de 315 a 380 nm.
UV-B: ultravioleta efetiva com comprimentos de onda de 280 a 315 nm.
UV-C: ultravioleta distante com comprimentos de onda de 200 a 280 nm.
No Certificado de Aprovação - CA, através do campo “aprovado para”, é possível identificar se os óculos de segurança são aprovados para radiação ultravioleta.
Os óculos de segurança aprovados neste quesito devem exibir a marcação “U”, na qual apresenta uma escala de 2 a 6.
Lembrando que não é possível encontrar o resultado individual do ensaio de radiação ultravioleta distante (UV-C), isto ocorre porque o requisito de teste de transmitância UV efetiva (UV-B), já contempla o comprimento de onda da radiação UV-C.
* Nanômetro (nm): unidade de medida de comprimento de onda igual a um bilionésimo de um metro (10 -9 metro).
Nota: a norma ANSI Z87.1-2003 não estabelece requisitos de transmitância contra radiação ultravioleta para lente incolor (transparente)
No pictograma de proteção contra o calor e/ou fogo, os ensaios são representados por 6 caracteres alfanuméricos, com valores variando de 1 (um) a 4 (quatro), sendo 4 (quatro) o melhor resultado. Da esquerda para a direita, o 1º caractere representa resistência ao fogo, o 2º caractere representa resistência ao calor de contato, o 3º caractere representa resistência ao calor de convectivo, o 4º caractere representa resistência ao calor radiante, o 5º caractere representa resistência à pequenas projeções de metais em fusão, o 6º caractere representa resistência à grandes projeções de metais em fusão.
Nota: “X” informa que o produto não foi testado ou o teste não é aplicável. “0” informa que o produto está abaixo do nível de desempenho mínimo para o risco.
No pictograma de proteção contra o frio, os ensaios são representados por 3 caracteres alfanuméricos. Da esquerda para a direita, o 1º caractere representa resistência ao frio por convecção (isolamento térmico), com valores variando de 1 (um) a 4 (quatro), sendo 4 (quatro) o melhor resultado. O 2º caractere representa resistência ao frio por contato (resistência térmica), com valores variando de 1 (um) a 4 (quatro), sendo 4 (quatro) o melhor resultado. E o 3º caractere representa resistência à penetração de água, com valores variando entre 0 (zero) e 1 (um), sendo que "0" indica que houve penetração e "1" indica que não houve penetração.
Requisitos mínimos: a luva deverá obter pelo menos o nível de desempenho 1 de resistência* à abrasão e resistência ao rasgamento.
* Nível de acordo com a norma EN 388 - Luvas de segurança contra riscos mecânicos.
Nota: “X” informa que o produto não foi testado ou o teste não é aplicável. “0” informa que o produto está abaixo do nível de desempenho mínimo para o risco.
Sim, desde que o EPI tenha sido adquirido dentro da validade do CA.
Desta forma, o empregador deve olhar com atenção para o fato de que, na aquisição do EPI, o CA deve estar válido. Uma vez adquirido o EPI com o CA válido, deve-se observar as informações de data de validade do produto e instruções de uso e conservação fornecidas pelo fabricante/importador.
Na nota técnica DSST/SIT* nº 146/2015 é mantido o entendimento que um EPI somente pode ser comercializado com o CA válido, mas passa a ser permitido que o EPI seja utilizado até o vencimento da data de validade do produto, desde que tenha sido adquirido com o CA válido.
Nota: os distribuidores e revendedores devem se atentar que a mudança só é válida para o cliente final.
Clique no link e acesse as notas técnicas do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/legislacao/itemlist/category/642-sst-notas-técnicas