Projeto de altura e Linha de vida
A Vicsa possui uma equipe especializada para desenvolver os mais diversos projetos para linha de vida adequado para cada cenário.
Garantimos maior segurança ao seu projeto e para seus funcionários, seguindo as exigências da NR35 (Norma regulamentadora para trabalho em altura) e NBR16325 (Dispositivos de Ancoragem).
Realizamos as seguintes atividades:
- Laudo técnico e recertificação de linhas existentes;
- Manutenção/Adequação de linhas existentes;
- Realização de novos projetos, desde o levantamento técnico até a fabricação, instalação e documentação necessária conforme normas vigentes.
O diagnóstico é feito gratuitamente e serve como base para criar soluções de segurança para sua empresa.
O que é uma linha de vida?
Linha de Vida é o nome dado a estrutura onde é conectada o elemento de ligação, que pode ser o talabarte, trava quedas ou corda, no cinto de segurança do trabalhador. É considerado um Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), uma vez que suporta mais de um colaborador simultaneamente, na maioria dos sistemas.
A Linha de Vida é um equipamento fundamental para a segurança dos colaboradores que atuam no Trabalho em Altura. Isso porque permite que o trabalhador se locomova em segurança quando está trabalhando a mais de dois metros de altura do chão.
A Linha de Vida é imprescindível para que o trabalho seja realizado de maneira segura. Mas será que é um item obrigatório? Em quais ocasiões?
Onde é utilizada?
A Linha de Vida é utilizada em diversos setores e segmentos, sendo indicada em atividades onde há a execução ocorre com mais de 2 metros acima do chão.
Dessa forma, o sistema deverá ser empregado sempre que não existir outras maneiras de proteção coletiva contra queda. As atividades onde a Linha de Vida é mais utilizada definitivamente são feitas em altura. Como por exemplo, os trabalhos em telhados, carregamento de caminhões, manutenção, laterais de ponte rolante, entre outras atividades.
O que diz a NR-35?
A NR-35 é a norma regulamentadora para trabalho em altura, ela define trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m do nível inferior, onde haja risco de queda. Como a Linha de Vida é um EPC para este fim, é também regulamentado por esta norma.
No parágrafo 35.5, vemos a definição de todos os Sistemas de Proteção Contra Quedas. A utilização de cada um desses sistemas é obrigatória tanto para a segurança dos trabalhadores, quanto para evitar multas e processos judiciais futuros.
- Ser adequado à tarefa a ser executada;
- Ser selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais;
- Ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho;
- Ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda;
- Atender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais aplicáveis;
- Ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção.
Além disso, o Sistema deverá consistir de no mínimo, um Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas – SPCQ (aqui entram as Linhas de Vida); e um Sistema de proteção Individual Contra Quedas (SPIQ).
O SPIQ deverá ser implementado apenas quando houver impossibilidade de adoção do SPCQ; sempre que o SPCQ não oferecer uma completa proteção contra os riscos de queda; ou em uma situação de emergência.
O que são os SPIQs?
O Sistema de Proteção Individual contra Quedas pode ser de diversas maneiras. Segundo a NR 35, poderá agir como restrição de movimentação, retenção de queda, posicionamento no trabalho ou de acesso por cordas. Além disso, deverá ser composto por:
- Um sistema de Retenção de Queda;
- Um elemento de ligação;
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Seguindo as especificações da NR 35, bem como a NBR 16.325 – Proteção Contra Quedas no Trabalho em Altura, o empregador estará proporcionando um ambiente seguro para seus colaboradores. Com isso, estará colaborando para reduzir os índices de acidentes de trabalho, e livrando sua empresa de multas e processos judiciais.
Anexo II – NR 35
Sobre os requisitos para os dispositivos de ancoragem, a Norma dispõe três alternativas: que estes devem ser projetados por profissional legalmente habilitado e/ou ser fabricado sob a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes e/ou ser certificado.
O Anexo II define que os dispositivos de ancoragem devem ser fabricados conforme a normativa nacional vigente, nesse caso a NBR 16325. O item 2.3 dessa Norma Técnica, a exige que todos os dispositivos de ancoragem possuam as seguintes marcações:
- Fabricante;
- Número de série, de lote ou outro meio de rastreabilidade;
- Indicação da carga máxima de trabalho;
- Número máximo de trabalhadores que podem se conectar simultaneamente.
Caso não haja a marcação, entre em contato com o fabricante ou responsável técnico e solicite que este faça a reconstituição desta. Se não for possível localizar o fabricante e o responsável, convém que todo o sistema seja trocado.
Exclusivamente sobre a marcação dos pontos de ancoragem da ancoragem estrutural, caso estas não forem encontradas será necessário realizar um ensaio não destrutivo da ancoragem estrutural (conforme NBR 14827) sob responsabilidade do PLH.
O Anexo traz ainda a obrigação de inspecionar o sistema antes do primeiro uso, depois de feita qualquer alteração ou realocação deste, além da inspeção periódica a cada 12 meses. A inspeção deve ser realizada por profissional capacitado, respeitando as normas vigentes e as instruções do fabricante.
Tipos de linha de vida
Podemos dividir as Linhas de Vida em quatro grupos: horizontais ou verticais; fixas ou móveis. Qual modelo é o mais adequado para o seu negócio dependerá apenas do tipo de atividade e da necessidade identificada pelos profissionais de Segurança do Trabalho.
Entender como funciona cada uma delas é fundamental para conseguir tomar uma decisão que seja assertiva. Escolher o equipamento errado pode resultar em falsa segurança, o que expõe diretamente os colaboradores ao risco iminente de queda de altura.