Gestão
15 de dezembro de 2021Tudo que você precisa saber para implementar uma CIPA
A CIPA vai além de uma comissão obrigatória. As atividades do setor podem oferecer ganhos à empresa, como identificação de riscos ocupacionais, além de prezar pelo bem-estar e vida dos funcionários. Os acidentes de trabalho registram números altíssimos todos os anos. Segundo o Anuário das Estatísticas dos Acidentes de Trabalho 2021, em 2018 foram registrados 582.507 casos no Brasil. É importante agir de forma preventiva no ambiente de trabalho, pois, quando acidentes e doenças ocupacionais são evitados, todos ganham. Inclusive, o trabalhador que atua em ambiente seguro e saudável mantém alto nível de produtividade. Para entender mais sobre a importância de implementar a CIPA na empresa, continue a leitura!
O que é CIPA?
A CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma comissão formada por trabalhadores, cujo objetivo é prevenir acidentes no local de trabalho e doenças decorrentes da atuação profissional. O trabalho é feito pela observação das condições no local da atividade laboral, para ser possível tomar medidas que melhorem as condições, minimizando as chances de problemas acontecerem. A CIPA também serve como uma ferramenta para conscientização dos funcionários sobre as melhores práticas no ambiente empresarial, visando a saúde e o bem-estar de todos. Segundo a Norma Regulamentadora 05 (NR5), são obrigadas a implantar a CIPA empresas:
- públicas;
- privadas;
- cooperativas;
- instituições beneficentes;
- sociedades de economia mista;
- órgãos de administração direta ou indireta;
- instituição que admita mais de 20 trabalhadores.
É papel da CIPA desempenhar as seguintes atividades:
- elaborar mapa de riscos;
- avaliar metas de segurança;
- implementar controle de qualidade das medidas preventivas;
- realizar anualmente a SIPAT com palestras e outras atividades;
- criar campanhas visando promover a saúde e segurança do trabalhador;
- observar o ambiente de trabalho de modo a encontrar possíveis riscos de acidentes;
- plano de trabalho de ação preventiva de problemas de saúde e segurança ocupacional;
- zelar pelo cumprimento das normas de segurança definidas pelo Ministério do Trabalho;
- solicitar ao empregador a suspensão das atividades associadas a risco iminente de acidente;
- colaborar para desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
Como deve ser a CIPA?
Segundo a NR5, o tamanho da CIPA deve ser conforme o porte da empresa. Ou seja, o número de componentes deve ser definido considerando a quantidade de trabalhadores que a organização tem e de acordo com seu ramo de atuação. Para saber exatamente quantas pessoas precisam compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é necessário consultar o código correspondente à área de atuação na Classificação Nacional de Atividades Econômicas. A CIPA deve ser composta por número idêntico de representantes indicados pelo empregador e por representantes dos empregados, escolhidos em processo eleitoral.
Como implementar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na empresa
O processo de implementação da CIPA na organização precisa passar por várias etapas. Confira, a seguir, o passo a passo.
Definição da dimensão da equipe
O primeiro passo do processo de implementação da CIPA em uma empresa é verificar o número de membros que deverá ser designado para comissão, assim como o número de representantes do empregador e dos empregados. Essas informações podem ser obtidas no quadro 1 da NR5, conforme as particularidades da corporação.
Organização das eleições
As eleições da CIPA precisam ser organizadas com prazo de pelo menos 60 dias e o processo deve ser protocolado junto ao sindicato majoritário da categoria. Para a eleição, deve ser estabelecida uma Comissão Eleitoral, que disponibilizará o edital e as fichas de inscrição aos candidatos.
Período de candidatura
A candidatura deve ser estabelecida por período de 15 dias. Todos os empregados da organização podem se inscrever para participar das eleições da CIPA. O edital precisa ficar exposto em local visível e de fácil acesso aos trabalhadores.
Realização das eleições
As eleições carece ocorrer 30 dias antes do início do primeiro mandato ou do fim do atual mandato. A votação deve ser realizada durante o expediente de trabalho, respeitando os horários, turnos e reunindo o máximo de trabalhadores possível. O voto é secreto e deve ser em cédula assinada por um membro da Comissão Eleitoral.
Apuração dos votos
A apuração precisa ser feita em dia normal de expediente, e com acompanhamento do representante do empregador e dos empregados. Caso a participação de funcionários tenha sido inferior a 50%, novas eleições deverão ser organizadas no prazo máximo de dez dias.
Definição dos representantes do empregador
Antes da posse da CIPA, os membros que representarão a empresa deverão ser definidos pelos gestores. Neste momento são escolhidos os titulares e suplentes, em igual número.
Treinamento dos membros
Após serem eleitos e antes de empossados, os membros precisam passar por treinamento específico para exercerem com êxito seus cargos. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. A carga horária deve ser de vinte horas e distribuída, no máximo, em oito horas diárias, a serem realizadas durante o expediente. O treinamento pode ser feito pela própria empresa ou por terceiros, como:
- entidades patronais;
- entidade de trabalhadores;
- empresas especializadas em SST.
Posse da CIPA
A posse dos membros eleitos da CIPA deve ser promovida no primeiro dia útil do mandato anterior. No caso de ser o primeiro mandato, a data precisa estar estabelecida no edital de convocação das eleições. No ato, o presidente deve ser indicado pelo empregador e o vice-presidente escolhido entre os membros eleitos. Uma cópia da ata da reunião de posse precisa ser protocolada para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e arquivada por pelo menos 5 anos para fiscalização do mesmo. Os “cipeiros” deverão exercer seu mandato por um ano. Um funcionário que faz parte da CIPA não pode ser demitido durante o período de dois anos, que inclui seu mandato e mais um ano de estabilidade. Salvo casos de demissão por justa causa. Se você ainda tem dúvidas sobre a importância da CIPA em uma empresa, aproveite para ler o artigo Estatísticas de acidentes do trabalho: qual é a situação do Brasil? - DANNY EPI.